Audiências de custódia e desencarceramento em Picos - Piauí
DOI:
https://doi.org/10.53660/219.prw312Palavras-chave:
Medidas Alternativas, Prisões Provisórias, Aprisionamento, Custódia, DesencarceramentoResumo
Esta pesquisa analisa o instituto jurídico da audiência de custódia sob a perspectiva do desencarceramento no município de Picos Piauí no período de janeiro a agosto de 2022. Investigar as medidas adotadas na ocasião das audiências de custódia decorre da necessidade de constatar se as audiências de custódia estão cumprindo o papel de redução no encarceramento de pessoas, notadamente, o encarceramento provisório, que se constitui quase metade da taxa de aprisionamento no Brasil. A utilização da prisão de forma excepcional é a premissa que norteia o diálogo teórico constituído nesta pesquisa a partir de abordagem qualitativa da bibliografia doutrinária e documental, com enfoque na Constituição da República brasileira. A abordagem quantitativa dos dados colhidos no Fórum sediado no município revela que ainda mais da metade das prisões em flagrante são convertidas em prisões preventivas, de forma que, o Judiciário piauiense não utiliza a prisão como medida excepcional na maioria dos casos. Outras medidas diversas da prisão estão presentes nas decisões no âmbito picoense, porém em menos da metade dos casos. Conclui-se, portanto, que em Picos PI as audiências de custódia têm diminido papel na redução da população prisional.
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