A empresa social no contexto jurídico brasileiro alinhada à Agenda 2030 da ONU
DOI:
https://doi.org/10.53660/526.prw2004Palavras-chave:
Desenvolvimento sustentável, Empresa social, Formatos jurídicos, Setor dois e meioResumo
Em 2015, a Assembleia Geral das Nações Unidas definiu metas para que “ninguém fosse deixado para trás”. Sobre quatro pilares principais: ambiental, econômico, institucional e social, observou-se que é necessário levar o mundo a um caminho sustentável com medidas transformadoras. O impacto social esperado é mudar positivamente a realidade de uma sociedade, melhorando a economia em processo possível e sustentável. Por esse caminho, os negócios sociais possuem potencial de gerar grandes câmbios sociais pautados nos ODS, ao passo que geram melhores resultados financeiros. Nesse prisma, a Empresa Social tem o objetivo de combater os principais problemas sociais e beneficiar populações carentes nos Estados. Alinhado com o trabalho de Muhammad Yunus, economista de Bangladesh, prêmio Nobel da Paz em 2006, conhecido como “banqueiro dos pobres, este texto propõe-se a analisar a literatura sobre as organizações que visam a solucionar problemas sociais e verificar a (in)existência de um modelo jurídico brasileiro que seja capaz de pautar tais organizações, identificando as vantagens, se há, a respeito da criação de um tipo jurídico para a formalização dos negócios sociais.
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Referências
ANDREAZZA, F. Organizações híbridas, empresas sociais e negócios de impacto: um panorama nacional e internacional de novos modelos jurídicos. (2022). (Dissertação de Mestrado), Fundação Getúlio Vargas. Escola de Direito de São Paulo. São Paulo, SP, Brasil. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/33033. Acesso em: 10 fev. 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 fev. 2023.
BRASIL. Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9790.htm. Acesso em: 10 fev. 2023.
BRASIL. Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, conforme especifica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9867.htm. Acesso em: 13 fev. 2023.
BRASIL. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 13 fev. 2023.
BRASIL. Portaria MDIC no 1.883, de 25 de setembro de 2017. Institui Grupo de Trabalho para elaborar a Estratégia Nacional de Negócios de Impacto e dá outras providências. Disponível em: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias/Portaria_MDIC_n_188 3_de_250.2017.html?searchRef=venture. Acesso em: 13 fev. 2023.
BRASIL. Decreto no 9.244, de 19 de dezembro de 2017. Institui a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e cria o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2017/decreto/D9244.htm. Acesso em: 13 fev. 2023.
BRASIL. Lei no 10.483, de 04 de fevereiro de 2019. Institui a Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social e dá outras providências. 2019. Diário Oficial do Rio Grande do Norte, 05/02/2019 Edição Diária: 14348. Disponível em: http://diariooficial.rn.gov.br/. Acesso em: 13 fev. 2023.
BRASIL. Decreto n 9.977, de 19 de agosto de 2019. Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ _ato20192022/2019/decreto/D9977.htm. Acesso em: 13 fev. 2023.
BRASIL. Lei no 8.571, de 16 de outubro de 2019. Institui a Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social. Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-8571-2019-rio-de-janeiro-institui-a-politica-estadual-de-investimentos-e-negocios-de-impacto-social-e-da-outras-providencias. Acesso em: 13 fev. 2023.
BRASIL. Projeto de Lei no 398, de 2020. Altera as Leis nos 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei no 12.933, de 26 de dezembro de 2013, a Lei no 12.799, de 10 de abril de 2013, e o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para acrescentar dispositivos com o escopo de estimular o alistamento eleitoral para adolescentes maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 anos, bem como promover maior participação de jovens na política. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140791. Acesso em: 24 fev. 2023.
BRASIL. Lei no 23.672, de 03 de julho de 2020. Estabelece princípios para a política estadual de investimentos e negócios de impacto e dispõe sobre as ações do Estado voltadas para o fomento dos negócios de impacto, bem como dos empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus. 2020. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=398077. Acesso em: 24 fev. 2023.
BRASIL. Lei no 11.869, 09 de abril de 2021. Dispõe sobre normas de segurança para o embarque e desembarque do consumidor na utilização de serviços de transporte coletivo e dá outras providências. 2021. Disponível em: https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/2021/abril/diario-oficial-10-04-2021.pdf. Acesso em: 24 fev. 2023.
BRASIL. Projeto de Lei no 3.284, de 2021. Estabelece o Sistema Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto (Simpacto) e institui a qualificação das Sociedades de Benefício. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/ atividade/materias/-/materia/149934. Acesso em: 24 fev. 2023.
BRASIL. Lei no 8.471, de 26 de julho de 2021. Institui a política estadual de investimentos e negócios de impacto socioambiental no estado de Alagoas, e dá outras providências. Disponível em: https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/2063/lei_no_8.471_de_26_de_julho_de_2021_1.pdf. Acesso em: 24 fev. 2023.
COMINI, G.; Barki, E.; Aguiar, L.T. A Three-pronged approach to social business: a Brazilian multi-case analysis. RAUSP-Revista de Administração da Universidade de São Paulo, v. 47, n. 3, p. 385-397, set 2012.
COMOLLI, L.; ETCHART, N. Social enterprise in emerging Market countries: no free ride. Disponível em: https://link.springer.com/chapter/10.1057/9781137342102_1. Acesso em: 24 fev. 2023.
DESS, J.G. The Meaning Social Entrepreneur. Durham, NC: Duke University, 2001.
DRUCKER, P. Inovação e espírito empreendedor: prática e princípios. 4. ed. São Paulo: Pioneira, 1987.
EMES. Disponível em: https://emes.net/. Acesso em: 24 fev. 2023.
GRAZIANO, L. Pluralismo em perspectiva comparativa: notas sobre as tradições europeia e americana. Communist and Post-Communist Studies, v. 26, n 4, p. 341-351, 1993.
GUTIÉRREZ, R.; EZEQUIEL, R.; TRUJILLO, D. Empresas sociales: ¿una especie en busca de reconocimiento? Revista de Administração-RAUSP, v. 41, n. 4, p. 404–418, 2006.
KERLIN, J. Social enterprise in the United States and Europe: understanding and learning from the differences. Voluntas: International Journal of Voluntary and Nonprofit Organizations, v. 17, n. 3, p. 247-263, 2006.
OLIVEIRA, R. C. R. Curso de Direito Administrativo. 5. ed., São Paulo: Método: 2017.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. ONU. Carta das Nações Unidas. New York, 1945.
_______. Transformando nosso mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/10/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 10 fev. 2023.
SCHUMPETER, J. O Fenômeno Fundamental do Desenvolvimento Econômico. In: A Teoria do Desenvolvimento Econômico. Rio de Janeiro: Nova Cultural, 1985, p. 49
SOUZA, A. G. Empresas sociais: Uma abordagem societária. 1. ed. São Paulo: Almedina: 2015.
THOMAS, A. The Rise of Social Cooperatives in Italy. Voluntas: International Journal of Voluntary and Nonprofit Organizations, v. 15, n. 3, p. 243-255, set., 2004. Disponível em: https://staging.community-wealth.org/sites/clone.communitywealth.org/files/downloads/article-thomas.pdf. Acesso em: 26 fev. 2023.
TRAVAGLINI, C., Bandini, F., & Mancione, K. Social enterprises in Europe: governance models. an analysis of social enterprises governance models through a comparative study of the legislation of eleven countries. AICCON Working Papers 75-2010, Associazione Italiana per la Cultura della Cooperazione e del Non Profit.
YOUNG, D. Social enterprise in the United States: alternate identities and forms. In: EMES International Conference on Social Enterprise, Trento, Italy: EMES, 2001.
YUNUS, Muhammad. Um Mundo sem Pobreza. A Empresa Social e o Futuro do Capitalismo. Rio de Janeiro: Ática, 2008.
_______. Criando um negócio social. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.