A empresa social no contexto jurídico brasileiro alinhada à Agenda 2030 da ONU

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53660/526.prw2004

Palavras-chave:

Desenvolvimento sustentável, Empresa social, Formatos jurídicos, Setor dois e meio

Resumo

Em 2015, a Assembleia Geral das Nações Unidas definiu metas para que “ninguém fosse deixado para trás”. Sobre quatro pilares principais: ambiental, econômico, institucional e social, observou-se que é necessário levar o mundo a um caminho sustentável com medidas transformadoras. O impacto social esperado é mudar positivamente a realidade de uma sociedade, melhorando a economia em processo possível e sustentável. Por esse caminho, os negócios sociais possuem potencial de gerar grandes câmbios sociais pautados nos ODS, ao passo que geram melhores resultados financeiros. Nesse prisma, a Empresa Social tem o objetivo de combater os principais problemas sociais e beneficiar populações carentes nos Estados. Alinhado com o trabalho de Muhammad Yunus, economista de Bangladesh, prêmio Nobel da Paz em 2006, conhecido como “banqueiro dos pobres, este texto propõe-se a analisar a literatura sobre as organizações que visam a solucionar problemas sociais e verificar a (in)existência de um modelo jurídico brasileiro que seja capaz de pautar tais organizações, identificando as vantagens, se há, a respeito da criação de um tipo jurídico para a formalização dos negócios sociais.

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Biografia do Autor

Thalissa Pádua Gilaberte, Centro Universitário Augusto Motta

Doutora em Propriedade Intelectual e Inovação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Pós-Doutoranda pelo Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Local do Centro Universitário Augusto Motta, UNISUAM, Rio de Janeiro, RJ. Bolsista da FAPERJ do programa de Pós-Doutorado Nota 10/2022.

Karen Freitas Franquini, Centro Universitário Augusto Motta

Mestre em Desenvolvimento Local no Centro Universitário Augusto Motta, UNISUAM, Rio de Janeiro, RJ.

Patricia Maria Dusek, Centro Universitário Augusto Motta

Pós doutora em Justiça Constitucional pela Università di Pisa. Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho. Coordenadora e Pesquisadora do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Local do Centro Universitário Augusto Motta, UNISUAM, Rio de Janeiro, RJ.

Fernando de Alvarenga Barbosa , Centro Universitário Augusto Motta

Mestre Relações Internacionais pela Universidad de Burgos (UBU), Espanha e em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Doutorando em Direito também pela UNESA.

Kátia Eliane Santos Avelar, Centro Universitário Augusto Motta

Doutora em Ciências pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Docente e Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Local no Centro Universitário Augusto Motta, UNISUAM. Bolsista de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq.

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Publicado

2023-07-13

Como Citar

Pádua Gilaberte, T. ., Freitas Franquini, K. ., Dusek, P. M. ., de Alvarenga Barbosa , F. ., & Santos Avelar, K. E. . (2023). A empresa social no contexto jurídico brasileiro alinhada à Agenda 2030 da ONU. Peer Review, 5(15), 345–364. https://doi.org/10.53660/526.prw2004

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