A inserção da Justiça Restaurativa Integral no processo de solução dos crimes relacionados ao trabalho em condições análogas à escravidão

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53660/247.prw409

Palavras-chave:

Justiça Restaurativa;, Trabalho Escravo;, Solução de conflitos.

Resumo

O presente artigo analisa a inserção da justiça restaurativa integral no processo de solução dos crimes relacionados ao trabalho em condições análogas à escravidão respondendo aos seguintes questionamentos como problemas de pesquisa: a justiça restaurativa pode contribuir com a solução dos conflitos do trabalho em condições análogas à escravidão? Seria ela capaz de reduzir ou solucionar a prática do trabalho em condições análogas à escravidão? O objetivo geral é analisar a inserção da justiça restaurativa na solução dos crimes relacionados ao trabalho em condições análogas à escravidão. E como objetivos específicos traçar os perfis das vítimas e infratores nos crimes de redução a condição análoga de escravo; apontar a legislação penalista brasileira sobre o trabalho escravo no Brasil e as recomendações da OIT; e compreender os instrumentos de solução de conflitos e a possibilidade da inserção da justiça restaurativa aos crimes relacionados ao trabalho escravo. A metodologia usada foi a pesquisa bibliográfica e documental, a partir de artigos científicos, dissertações, resoluções, Leis, o Código Penal. Chega-se à conclusão de que a justiça restaurativa poderia ser usada juntamente com a penalização já existente como forma de coibir o trabalho em condições análogas à escravidão, mas jamais poderia substituir a justiça tradicional.

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Biografia do Autor

Fabrício Bezerra Alves de Sousa, Faculdade R.Sá

Bacharel em Direiro pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG); Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Especialista  em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto de Educação Superior Raimundo Sá (IESRSA); Professor do Curso de Bacharelado em Direito do Instituto de Educação Superior Raimundo Sá; Advogado militante desde 2006; Ex- Conselheiro Seccional da OAB/PI.

Referências

BARBOSA, André Araujo. Justiça restaurativa: uma proposta democrática e dignificante de resposta ao delito viabiliza a partir dos juizados especiais criminais. Dissertação submetida ao Programa de Pós- Graduação em Direito – Mestrado em Direito Constitucional – da Universidade de Fortaleza, 2015, 179 p.

BRAGA, Ana Gabriela; ÁGUILA, Iara Marthos; CUNHA, Juliana Frei; BORGES, Paulo César Corrêa. Formas Contemporâneas de Trabalho Escravo. São Paulo: PPGD, 2015. 164p. ISSN: 2236-1928

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 2003 que institui o Código Penal. Brasília: DF, 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 30. Jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003. Altera o art. 149 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo. Brasília: DF, 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.803.htm>. Acesso em: 30 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.099, 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília: DF, 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm>. Acesso em: 30 jun. 2021.

CNJ. Resolução 225, de 31 de maio de 2016 - Conselho Nacional de Justiça. Revista dos Tribunais, de 31 de maio de 2016.

CNJ. Resolução 300, de 29 de novembro de 2019 - Conselho Nacional de Justiça. Revista dos Tribunais, 2019.

COSTA, Rosalina Moitta Pinto da. “Limpando as lentes”: o que é justiça restaurativa? Revista dos Tribunais, vol. 1023/2021, p. 279 – 299, Jan / 2021.

FELICIANO, Guilherme Guimarães. Sobre os caminhos institucionais para o combate ao trabalho escravo contemporâneo no âmbito dos municípios. Revista de Direito do Trabalho, vol. 116/2004, p. 77 – 90, Out - Dez / 2004.

FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. A EC 81/2014 e o trabalho forçado no Brasil. Revista de Direito do Trabalho, vol. 159/2014, p. 39 – 51, Set / 2014.

GONÇALVES, David Jordão. Os massacres nos presídios de Manaus, Estado de coisas inconstitucional e justiça restaurativa. Dissertação submetida ao Programa de Mestrado Interinstitucional (MINTER) em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA), 2020, 133 p.

ITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho decente – Análise jurídica da exploração do trabalho – Trabalho forçado e outras formas de trabalho indigno. São Paulo: LTr, 2004. p. 14. Apud MORENO, Jonas Ratier; ANDRADE, Marcio Amazonas Cabral de; NEVES, Virgínia de Azevedo; FICHE, Marcelo Estrela. O trabalho escravo contemporâneo no Brasil sob a ótica na análise econômica do Direito. Revista de Direito do Trabalho, vol. 208/2019, p. 199 – 220, Dez / 2019

LEMOS, Clécio. Justiça pós-penal: hora de propor. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 169/2020, p. 139 – 162, Jul / 2020

MORENO, Jonas Ratier; ANDRADE, Marcio Amazonas Cabral de; NEVES, Virgínia de Azevedo; FICHE, Marcelo Estrela. O trabalho escravo contemporâneo no Brasil sob a ótica na análise econômica do Direito. Revista de Direito do Trabalho, vol. 208/2019, p. 199 – 220, Dez / 2019

OIT. C029 - Trabalho Forçado ou Obrigatório. Organização Internacional do Trabalho, 1933. Texto extraído do livro “Convenções da OIT” de Arnaldo Süssekind, 2ª edição, 1998. 338p. Gentilmente cedido pela Ed. LTR. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235021/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 30 jun. 2021.

OIT. C105 – Abolição do Trabalho Forçado. Organização Internacional do Trabalho, 1957. Texto extraído do livro “Convenções da OIT” de Arnaldo Süssekind, 2ª edição, 1998. 338p. Gentilmente cedido pela Ed. LTR. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235195/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 30 jun. 2021

OIT. Perfil dos principais atores envolvidos no trabalho escravo rural no Brasil. Organização Internacional do Trabalho. - Brasilia: OIT, 2011. 1 v. ISBN: 9789228254938;9789228254945 (web pdf)

OIT. Trabalho Digno. Organização Internacional do Trabalho, 2021. Disponível em: <https://www.ilo.org/lisbon/temas/WCMS_650867/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 30 jun. 2021.

POMPEU, Victor Marcilio. Justiça restaurativa: alternativa de Reintegração e de ressocialização. Tese apresentada Universidade de Fortaleza, Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional, Fortaleza – CE, 2018.

SÃO PAULO. Governo do Estado. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Secretaria de Gestão Pública. Tráfico de pessoas e trabalho escravo no estado de São Paulo: análise dos procedimentos judiciais e extrajudiciais do MPT e MPF. São Paulo: SJDC/SGP, 2015. 95p.

ZAINAGHI, Domingos Sávio. A proibição do trabalho escravo ou forçado. Revista de Direito do Trabalho, vol. 147/2012, p. 353 – 362, Jul - Set / 2012

ZEHR, Howard. The little book of restorative justice. Intercourse: GoodBooks, 2002, p. 18-23, apud POMPEU, Victor Marcilio. Justiça restaurativa: alternativa de Reintegração e de ressocialização. Tese apresentada Universidade de Fortaleza, Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional, Fortaleza – CE, 2018.

Publicado

2023-03-24

Como Citar

Sousa, F. B. A. de . (2023). A inserção da Justiça Restaurativa Integral no processo de solução dos crimes relacionados ao trabalho em condições análogas à escravidão . Peer Review, 5(4), 20–33. https://doi.org/10.53660/247.prw409

Edição

Seção

Articles