Descarte de medicamentos inservíveis: leis promulgadas por estados e capitais brasileiras
DOI:
https://doi.org/10.53660/PRW-1928-3616Palavras-chave:
Medicamentos inservíveis, Logística reversa, Legislações brasileiras de medicamentos, Meio ambienteResumo
O descarte incorreto de medicamentos inservíveis (MI) acarreta consequências adversas para o meio ambiente e a saúde humana e animal. A ausência de uma legislação a nível federal, que envolva todos os agentes da cadeia produtiva de medicamentos no tocante a uma prática de logística reversa (LR) de medicamentos inservíveis, torna o descarte inadequado um risco. O método utilizado foi o de análise de documentos coletados nas plataformas Leis Municipais e Leis Estaduais, cujo acesso é de domínio público. Constatou-se que 20 estados e dezesseis das capitais brasileiras já promulgaram leis cujos aspectos de maior atenção se referem: a) a formas de coleta dos resíduos de MI; e b) a penalidades às quais as instituições estão sujeitas frente ao descumprimento das normas. Por outro lado, o aspecto legislativo com menor abordagem se refere à participação da sociedade civil no processo de LR de MI, ou seja, nenhuma das leis atribuiu responsabilidades à população, e, quando estas normatizam algo nessa direção, determinam somente uma participação voluntária.
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