Justiça de transição como memória da memória; mais um paradoxo da democracia

Autores

Palavras-chave:

Justiça de Transição; Democracia; Paradoxo; Sistemas

Resumo

O ordenamento instaurado pela Constituição da República de 1988, entre outras promessas, formulou o ambiente necessário para a denominada Justiça de Transição, cujo cerne idealiza valores fundamentais como a memória, a verdade e a reparação. Contudo, analisando-se fatos da vida política e jurídica do país e suas inquietantes contradições, é inevitável a leitura do ideal transicional como sendo mais um paradoxo do Estado Democrático de Direito, sobretudo a partir dos aportes de Niklas Luhmann e de outros pensadores das teorias dos sistemas sociais.

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Referências

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Publicado

2024-03-09

Como Citar

Damasceno, L. O. S. ., Cummings, M. J., Rocha, F. S. G., & Luiz, R. de S. (2024). Justiça de transição como memória da memória; mais um paradoxo da democracia. Peer W, 6(5), 297–311. Recuperado de https://peerw.org/index.php/journals/article/view/1968

Edição

Seção

Articles