Contratos eletrônicos interativos e a relativização do pacta sunt servanda sobre os termos de uso das plataformas digitais

Autores

Palavras-chave:

Contratos Eletrônicos Interativos, Boa-fé, Adesão, Consumo, Pacta Sunt Servanda

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar as características dos contratos eletrônicos interativos, inclusive sobre a adesão dos Termos de Uso de plataforma digitais, seus requisitos, princípios contratuais e consumeristas que devem ser observados, nos termos da legislação aplicável, além da eventual relativização do princípio do pacta sunt servanda, permitida em casos específicos pela jurisprudência brasileira, visando relações justas e equilibradas em tais relações de consumo, conforme a análise apresentada de julgados sobre o tema.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALBERTO JUNIOR, Jorge Gosson. Aspectos da formação e interpretação dos contratos eletrônicos. Revista do Advogado, São Paulo, ano 32, n. 115, p. 09, abr. 2012.

AMORIM, Fernando Sérgio Tenório. Autonomia da Vontade nos Contratos Eletrônico Internacionais de Consumo. Curitiba: Juruá, 2012.

BERREBY, David. Click to agree with what? No one reads terms of service, studies confirm. The Guardian, 03 mar. 2017. Disponível em: https://www.theguardian.com/technology/2017/mar/03/terms-of-service-online-contracts-fine-print. Acesso em: 10 de novembro de 2023.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Direito do Consumidor. São Paulo, Atlas, 2019

GONÇALVES, Carlos Roberto. O direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3.

HILLMAN, Robert A. On-line Consumer Standard-form Contrscting Practices: A Survey and Discussion of Legal Implications. Cornell Law School ressearch paper, nº 05-012, 23 mar. 2005. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=686817. Acesso em: 01 jul. 2020.

LAWAND, Jorge José. Teoria geral dos contratos eletrônicos. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003. p. 93-106.

LEAL, Sheila do Rocio Cercal Santos. Contratos eletrônicos: validade jurídica dos contratos via internet. São Paulo: Atlas, 2007.

LONGONI KLEE, Antonia Espíndola. O conceito de estabelecimento empresarial virtual e a proteção do consumidor nos contratos eletrônicos: algumas reflexões. In: MARTINS, Guilherme Magalhães (Coord.). Direito Privado e Internet. São Paulo: Atlas, 2014. p. 195-232.

LUCCA, Newton de. Títulos e Contratos Eletrônicos: o advento da informática e o seu impacto no mundo jurídico. In: LUCCA, Newton de; SIMAO FILHO, Adalberto (Coord.). Direito e internet: aspectos jurídicos relevantes. Bauru: Edipro, 2000. p. 46.

MARQUES, Cláudia Lima. Confiança no comércio eletrônico e a proteção do consumidor: um estudo dos negócios jurídicos de consumo no comércio eletrônico. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 7. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

MULHOLLAND, Caitlin. Internet e contratação: panorama das relações contratuais eletrônicas de consumo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

NOACK, Rick. How long would it take to read the terms of your smartphone apps? These Norwegians tried it out. The Washington Post, 28 maio 2016. Disponível em: https://www.washingtonpost.com/news/worldviews/wp/2016/05/28/how-long-would-it-take-to-read-the-terms-of-your-smartphone-apps-these-norwegians-tried-it-out/?utm_term=.104a3e8c1fec. Acesso em: 10 de novembro de 2023.

ROMERO, Luiz. Não li e concordo. Superinteressante, 27 mar. 2017. Disponível em: https://super.abril.com.br/tecnologia/nao-li-e-concordo/. Acesso em: 10 de novembro de 2023.

ROSSI, Mariza Delapieve. Aspectos legais do comércio eletrônico: contratos de adesão. In: SEMINÁRIO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, 19., 1999, São Paulo. Anais [...]. São Paulo: Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, 1999. p. 105.

SANTOS, Manoel J. Pereira dos; ROSSI, Mariza Delapieve. Aspectos Legais do Comércio Eletrônico – Contratos de Adesão. Revista de Direito do Consumidor, v. 36, p. 08, out. 2000.

TARTUCE, Flávio e Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de direito do consumidor: direito material e processual – 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: Método, 2016. p. 252

LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Palácio do Planalto Presidência da República, Brasília, DF, 11 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 10 de novembro de 2023.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Palácio do Planalto Presidência da República, Brasília, DF, 10 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 10 de novembro de 2023.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Palácio do Planalto Presidência da República, Brasília, DF, 23 abr. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 10 de novembro de 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1495920/DF. Relator: Ministro Paulo De Tarso Sanseverino. Brasília, 15 maio 2018.

DISTRITO FEDERAL (Estado). Tribunal de Justiça (6. Turma Cível). Agravo de Instrumento nº 07260118720228070000 Acórdão n°: 1628837. Relatora: Desembargadora Vera Andrighi. Brasília, 4 nov. 2022

ESPÍRITO SANTO (Estado), Tribunal de Justiça (3. Câmara Cível). Apelação Cível n°: 0067578-31.2012.8.08.0011, Relator: Ronaldo Gonçalves de Sousa. 5 dez. 2014.

MINAS GERAIS (Estado), Tribunal de Justiça (10. Câmara Cível). Apelação Cível n°: 1.0000.21.207683-0/001. Relator: Cavalcante Motta. Minas Gerais, 24. mar. 2022.

PARANÁ. Tribunal de Justiça (6. Câmara Cível). Agravo de Instrumento nº 0011323-20.2019.8.16.0000. Relator: Desembargador Marques Cury. São Paulo, 14 out. 2019.

RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça (12. Câmara Cível). Apelação nº 02822021820188190001. Relatora: Desembargadora Geórgia de Carvalho Lima. Rio de Janeiro, 23 jul. 2019.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça (2. Câmara de Direito Civil). Apelação Cível nº 0307584-82.2015.8.24.0064. Relator: Rubens Schulz. São José, 30 jan. 2020.

SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça (25. Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1007631-18.2018.8.26.0011. Relatora: Carmen Lucia da Silva. São Paulo, 24 mar. 2020.

SÃO PAULO (Estado) Tribunal de Justiça (10. Câmara de Direito Público). Apelação Cível nº: 1029110-04.2019.8.26.0053, Relatora: Teresa Ramos Marques. São Paulo, 22 set. 2020.

SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça (30. Câmara de Direito Privado). Apelação Cível n°: 1060676-58.2018.8.26.0100. Relatora: Maria Lúcia Pizzotti. São Paulo, 29 nov. 2019.

Publicado

2024-02-28

Como Citar

Faloppa, P. P. ., Almeida, M. E. M. de, & Sister, T. D. . (2024). Contratos eletrônicos interativos e a relativização do pacta sunt servanda sobre os termos de uso das plataformas digitais. Peer W, 6(5), 74–97. Recuperado de https://peerw.org/index.php/journals/article/view/1889

Edição

Seção

Articles