Transferência de tecnologia por meio de know-how: proteção do segredo industrial
DOI:
https://doi.org/10.53660/PRW-1887-3527Palavras-chave:
Contrato de know how, segredo industrial, Transferência de tecnologia.Resumo
O segredo industrial que abrange o desenvolvimento, a produção e a transferência de tecnologia de produtos estratégicos, porém que não atendem os requisitos da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). A pesquisa analisou o segredo industrial sob o enfoque legal e contratual e seguiu metodologia descritiva e explicativa. A fundamentação legal inadequada impacta na condução dos trabalhos dos operadores de contratos bem como na tomada de decisão dos gestores. Estes necessitam de instrução para o trato do segredo industrial, das informações confidenciais e classificadas e do segredo comercial para não expor a risco dados sensíveis quanto à segurança do que está sendo negociado. Todos os contratos que envolvem segredo industrial e comercial são protegidos por cláusulas de confidencialidade. Concluiu-se que o enquadramento jurídico adequado, por sua vez, assegura o equilíbrio da proteção ao segredo industrial e proporciona segurança jurídica e o sucesso do desenvolvimento dos produtos não passíveis de proteção, gerados ao país por meio de transferência de tecnologia, de conhecimento, royalties, gestão da informação e dos contratos. Há proteção do segredo industrial no Brasil, no entanto, exige-se aprofundamento em seu estudo e emprego. Políticas públicas são fundamentais frente ao desafio de estipular medidas específicas para a proteção do segredo industrial.
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Referências
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